segunda-feira, 18 de julho de 2011

CHURRASCO EM ALEGRETE/RS


CHURRASCO EM ALEGRETE/RS










 

 

Vamos começar?

 

Há várias formas de se preparar uma boa costela. Tu podes fazê-la em uma churrasqueira, enrolando a costela em papel (alumínio ou celofane) e “encostando” a dita cuja na brasa – tá certo, que tu deverias ser preso por isso -, ou sem papel, deixando a costela longe do fogo, com a parte dos ossos virada para baixo a maior parte do tempo.
Porém, não há dúvida de que a costela ficará muito mais saborosa e com uma consistência muito melhor se assada ao fogo de chão. E não é só o sabor! Todo o clima que envolve fazer a costela faz parte: ficar cuidando do fogo, proseando com os amigos, bebendo um mate, uma “caña” ou uma cerveja bem gelada são sensações e oportunidades proporcionadas ao preparar uma bela costela assada ao fogo de chão.
Finalmente, segue abaixo algumas dicas que aprendi “na raça”, metendo a cara. Não posso dizer que “errando e acertando”, pois modestamente, ainda não consegui errar uma costela fogo de chão. Talvez por não ter segredos! O maior segredo, talvez seja a paixão por cultivar esta tradição.
Bueno, vamos lá!

Quantidade de pessoas x kilos de costela

 

 

Antes de saber como preparar a costela, tem que saber o quanto comprar.
Em primeiro lugar, o ideal não é preparar uma costela tão pequena. Acho que digo isso, por vários motivos já citados anteriormente, ou seja, costela grande… precisa de mais gente para degustá-la… conseqüentemente, mais amigos!
O ideal vem a ser uma costela de 10 a 15 kilos. Uma dica para saber o quanto de costela vai para uma quantidade “x” de pessoas, é calcular 700 gramas por pessoa. Se tu fores fazer só a costela, sem muito acompanhamento, só com um pãozinho e farinha, pode até calcular 800 gramas por pessoa.
Se sobrar? Leva pra casa e faz um baita dum carreteiro, tchê!
Perde-se da costela, cerca de 70% do seu peso original pois, além de o próprio assado diminuí-la, tem bastante gordura e osso.




NOTA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA


O Ministério da Agricultura resolveu ensinar aos apreciadores de bebidas alcoólicas a preparar uma autêntica caipirinha – bebida feita à base de cachaça, limão e açúcar – que é capaz de alegrar até os mais preocupados com os rumos da economia brasileira em tempos de crise mundial.

Para o Ministério, não basta misturar os três ingredientes aleatoriamente. É preciso ter critérios, como deixa claro o artigo 4º da Instrução Normativa nº. 55, publicada na edição de sexta-feira (310 do Diário Oficial da União e assinada pelo ministro Reinhold Stephanes).

Apesar do sucesso garantido da IN, a área técnica do ministério informou que o texto foi publicado erroneamente no Diário Oficial, explicando que o governo está revisando os padrões de bebidas e que a IN faz parte desse processo.

- Não é um texto definitivo. A idéia era colocá-lo em consulta pública, mas houve erro e a instrução normativa foi publicada hoje-contou, de forma acanhada, um técnico da pasta. As informações são do jornal O Sul, de Porto Alegre.

A receita

Para o ministério, só será definida como caipirinha “a bebida preparada por meio de processo tecnológico adequado que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo”. Também foram detalhadas as características de cada um dos ingredientes.

- O açúcar aqui permitido é a sacarose – açúcar cristal ou refinado -, que poderá ser substituída total ou parcialmente por açúcar invertido e glicose, em quantidade não superior a cento e cinqüenta gramas por litro e não inferior a dez gramas por litro, não podendo ser substituída por edulcorantes sintéticos ou naturais-ensina o governo.

O limão utilizado poderá ser adicionado na forma desidratada e deverá estar presente na proporção mínima de um por cento de suco de limão, lembra a publicação. Mas não vale qualquer limão: “com no mínimo cinco por cento de acidez titulável em ácido cítrico, expressa em gramas por cem gramas”.
Para aqueles que não têm o hábito de consumir caipirinha, o governo abre a brecha para um refresco. “Ingrediente opcional – água”. Ainda segundo o ministério, a bebida alcoólica e não alcoólica utilizada na elaboração da batida deverá atender ao seu respectivo padrão de identidade e qualidade definido na legislação vigente.

Para quem não gosta de caipirinha, o Ministério da Agricultura oferece dicas sobre outros tipos de bebidas alcoólicas, inclusive para aqueles que não sentiram os efeitos da crise financeira. “Poderá ser denominado de licor de ouro o licor que contiver lâminas de ouro puro”. A IN também traz informações sobre a produção de bebida alcoólica mista aromatizada gaseificada, que também é conhecida como “cocktail”.

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